Edital Concurso de Conselheiro Lafaiete - MG 2015

Edital do de abertura do concurso público da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, destinado ao provimento de 453 vagas de todos os níveis escolares.

EDITAL Nº 004, DE 04/02/2015.

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços nº 257/2014, assinado em 07 de outubro de 2014, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica nº 2840/90, Lei Complementar 36 de 28/03/2012, Lei Complementar nº 48 de 29/04/2013, Lei Complementar nº 55 de 08/04/2014, a Lei Complementar nº 61 de 24/04/2014 e a Lei Municipal nº 5599 de 24/04/2014, Lei Municipal 5.647/2014 e Lei Municipal 4.691/2005, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo de cargos para o Município de Conselheiro Lafaiete, nos termos e condições estipulados no presente Edital.


1 Da Participação de Candidatos com Deficiência

1.1 Conforme disposto na Lei Municipal 4.691/2005, serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos com deficiência, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondarse-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão ser alocadas na 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.

1.1.2.1 Caso o candidato com deficiência seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente candidatos com deficiência, respeitada a ordem de classificação.

1.1.2.2 Caso o candidato com deficiência seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O candidato com deficiência que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Conselheiro Lafaiete, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

Edital Completo