Edital Concurso de Rio Brilhante-MS 2016

EDITAL N.º001/2016

SIDNEY FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital.

1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público de candidatos aptos à convocação para ocuparem cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva obedecida exclusivamente à ordem de classificação para o cargo de aprovação.

1.3. Os candidatos que formarem o Cadastro Reserva somente serão convocados por interesse e conveniência da Administração Municipal, para ocupar vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso.

1.4. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições e vencimentos, constam do Anexo I; o conteúdo programático consta no Anexo II, no Anexo III dos Critérios de Avaliação da Prova Prática e da Execução dos Testes de Aptidão Físicaconsta noAnexo IV, deste Edital.

1.5. Os candidatos classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação, para os cargos/funções que se habilitaram, em relação aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame. 1.6. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.7. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.8. O candidato que for aprovado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, participar do curso introdutório para exercer a função. 1.8.1. O curso introdutório será ministrado pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, após homologação do concurso, a todos os candidatos nomeados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.9. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais. 1.10. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.11. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.12. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 1.13. O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, residir na área de instalação da equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF) onde pretende trabalhar, a qual deverá ser escolhida no ato da inscrição conforme as regiões discriminadas no Anexo I. 1.13.1. O candidato apresentará o comprovante de residência no ato da posse, perdendo sua classificação, com a consequente eliminação do Concurso, caso não demonstre o atendimento desse requisito.

Edital Completo

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