EDITAL Nº 004, DE 04/02/2015.
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços nº 257/2014, assinado em 07 de outubro de 2014, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica nº 2840/90, Lei Complementar 36 de 28/03/2012, Lei Complementar nº 48 de 29/04/2013, Lei Complementar nº 55 de 08/04/2014, a Lei Complementar nº 61 de 24/04/2014 e a Lei Municipal nº 5599 de 24/04/2014, Lei Municipal 5.647/2014 e Lei Municipal 4.691/2005, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo de cargos para o Município de Conselheiro Lafaiete, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
1 Da Participação de Candidatos com Deficiência
1.1 Conforme disposto na Lei Municipal 4.691/2005, serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos com deficiência, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.
1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondarse-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.
1.1.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão ser alocadas na 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.
1.1.2.1 Caso o candidato com deficiência seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente candidatos com deficiência, respeitada a ordem de classificação.
1.1.2.2 Caso o candidato com deficiência seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.
1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.
1.2 O candidato com deficiência que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Conselheiro Lafaiete, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.