A partir de amanhã, dia 20, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público 01/2020 da Câmara de Feira Grande, Estado de Alagoas, para o preenchimento de 08 vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior. O concurso será executado pela FUCAP – Consultoria e Assessoria Pública.
São ofertados os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Legislativo, Analista de Controle Interno, Analista Legislativo, Contador e Procurador. O vencimento mensal varia de R$ 1.045,00 a R$ 2.000,00.
As inscrições serão efetuadas no período de 20 de março a 10 de abril de 2020, pela internet, através do site www.fucapconcursos.com.br. Será cobrada uma taxa entre R$ 50,00 e R$ 120,00.
O concurso público será composto de Prova Objetiva, para todos os cargos, Eliminatória e Classificatória. A Prova Objetiva terá duração mínima de 1 hora e no máximo de 4 horas e será aplicada na data provável de 17 de maio de 2020, em locais e horários que serão divulgados oportunamente.
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO – Realizar trabalhos e entrega de documentos, operação de equipamentos, realizar trabalhos auxiliares de ofícios gráficos, executar o apoio técnico nas diversas unidades da Câmara Municipal, sob coordenação e supervisão do Diretor Geral, realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral, realizar trabalhos de digitação de documentos oficiais; prestar informações de rotina; efetuar o controle de estoque, dentre outras atribuições atinentes ao cargo; Suporte geral à Mesa Diretora e aos Vereadores; executar outras tarefas correlatadas.
AUXILIAR LEGISLATIVO – Redigir e datilografar Atas e Proposições no dia das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, elaborar a ordem do dia, submetendo-a ao Diretor Administrativo e, se for o caso, ao Vereador Secretário e/ou Presidente, auxiliar o Diretor Administrativo e o Analista legislativo em suas tarefas, bem como nas sessões plenárias e junto às Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores, controlar livros de presença e de outros que tiverem em seu poder, elaborar relatórios dos serviços executados, redigir ofícios, proposições e outros expedientes relativos a assuntos da Câmara Municipal, executar serviços de arquivos, cadastros e fichários, operar computadores, máquinas de datilografia, calculadora, fotocopiadora e sistema de gravação do Poder Legislativo, zelar pelos equipamentos de trabalho, proceder a conferencia dos serviços executados, bem como o encaminhamento dos expedientes aos setores competentes, executar tarefas afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; Trabalhar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara; Executar outras atividades correlatas.
AGENTE LEGISLATIVO POLÍCIA LEGISLATIVA – Atender com presteza, receptividade e urbanidade vereadores, servidores e visitantes; fiscalizar a entrada de veículos em áreas privativas da Câmara Municipal; prestar auxilio as pessoas com deficiência; executar a segurança preventiva a vereadores, servidores e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter a ordem no âmbito do legislativo; exercer o controle do acesso e frequência de pessoas no recinto do legislativo municipal; recepcionar visitantes, conduzindo-o até o gabinete ou setor administrativo visitado; manter-se atento a ordem durante as sessões plenárias; além de outras tarefas correlatadas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – Avaliar o cumprimento das metas prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; Comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto a eficiência e a eficácia, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e fiscal bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; Dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; Emitir relatório das contas do Poder Legislativo, que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Câmara e o Contador; Emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
ANALISTA LEGISLATIVO – CONSULTOR LEGISLATIVO – Organizar os processos de trabalhos e as rotinas próprias do Núcleo Legislativo; Atuar junto às comissões legislativas, inclusive quanto à elaboração estudos técnicos necessários para a composição do devido processo legislativo; Auxiliar a organização das audiências públicas quando versarem sobre assuntos relacionados às proposições em tramitação; Processar e organizar os pedidos, as proposições e os documentos oriundos da participação popular legislativa; Processar e organizar todos os documentos, pareceres e atas relacionadas às proposições em tramitação, a fim de bem atender ao devido processo legislativo; Fazer os encaminhamentos à Mesa Diretora de todas as situações que exijam este procedimento, como, por exemplo, solicitar documentos ao Poder Executivo, convidar, a pedido das comissões, técnicos ou entidades da sociedade civil para audiências públicas e pedir apoio administrativo para atos de maior complexidade necessários para o bom atendimento do processo; Apoiar e auxiliar as comissões de inquérito; Apoiar e auxiliar as comissões especiais; Auxiliar, quando solicitado, em questões funcionais e administrativas, como processos disciplinares e sindicâncias; Elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora, minuta de projetos de lei que versem sobre assuntos institucionais; Organizar e estruturar todas as matérias e documentos necessários para a composição da ordem do dia; Estabelecer, de forma permanente, processos de modernização da gestão e promoção da qualidade junto ao Núcleo Legislativo, em sintonia com as demais ações desenvolvidas na Câmara; Exercer outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade.
CONTADOR – Executar operações contábeis, tais como: elaborar planos e programas de natureza contábil, elaborar balanços e balancetes contábeis; organizar dirigir os serviços de contabilidade da câmara municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas; proceder a analise de contas; elaborar parecer contábil quando solicitado; elaborar a folha de pagamento; elaborar contratos e assessorar nos processos licitatórios da câmara; assessorar sobre problemas contábeis especializados câmara, dando pareceres sobre ciência das praticas contábeis, a fim contribuir para correta elaboração de políticas e instrumentos de ação da câmara municipal; elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentarias; assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração dos projetos de lei orçamentário e de lei de diretrizes orçamentária e outros projetos que necessite; executar outras atividades correlatadas.
PROCURADOR – Representar o Poder Legislativo em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo Municipal em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Poder Legislativo tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos à obrigação assumidas pelos órgãos do Poder Legislativo Municipal; Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário do Poder Legislativo Municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Subsidiar os demais órgãos de assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas; emitir parecer nos processos que tramitam nas comissões do Poder Legislativo Municipal; Emitir parecer em todos os processos que for provocado pelo poder Legislativo Municipal.