EDITAL Nº 1 – DGP/PF, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II, XIII e XXI do artigo 43 da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, em cumprimento à determinação para realizar concurso público, efetuada por intermédio da Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 11 de dezembro de 2020, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e respectivas alterações, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Nota Jurídica nº 00729/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do Despacho de Aprovação nº 02992/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, da Portaria SEDGG/ME nº 25.634, de 31 de dezembro de 2020, da Instrução Normativa nº 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:
1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal.
1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.