Edital Concurso SEFAZ-CE 2021

Saiu o edital de concurso público da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE), para o provimento de 69 vagas e formação de cadastro de reserva.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e a Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da SEFAZ/CE, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros serão de responsabilidade do Cebraspe e realizados na cidade de Fortaleza/CE. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e à Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, e suas alterações.


1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, em link específico, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado. 1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo Cebraspe, serão julgados pela Comissão Coordenadora do Concurso em conjunto com o Cebraspe. 1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação. 1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

Edital Completo