Prefeitura de Breu Branco-PA oferece 61 vagas em processo seletivo 02/2021

O salário mensal será de R$ 1.550,00

A Prefeitura Municipal de Breu Branco, Estado do Pará, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, está promovendo um novo Processo Seletivo Público, regido pelo edital Nº 002/2021, para o preenchimento de 61 vagas imediatas. O certame está sob organização do Instituto de Desenvolvimento Social Ágata.

Todas as oportunidades são para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, com exigência de ensino médio completo. Conforme o edital, o vencimento será de R$ 1.550,00.


As inscrições acontecerão no período de 30 de agosto a 17 de setembro de 2021, via internet, por meio do site www.institutoagata.com.br. A taxa de participação custa R$ 85,00.

O processo seletivo constará de aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; além de Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório. A Prova Objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2021, para todos os candidatos, nos locais e horários especificados no Edital de Homologação das Inscrições, com duração total de 03 horas, inclusive para a marcação do Cartão Resposta, das 09h00min às 12h00min.

Edital de Abertura

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I – Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo-os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência: a – Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; b – Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; c- Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; d- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e – Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.