CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/2023
O Prefeito Municipal de Bagre, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso
Público destinado ao preenchimento de vagas de cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público da Prefeito Municipal de Bagre será regido por este Edital, por seus anexos,
avisos e demais publicações que se apresentarem na página oficial do mesmo, sendo executado
pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – Fadesp.
1.1. Complementam este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA
(C.R.), SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
Anexo II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;
Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO;
Anexo IV – EXAMES ADMISSIONAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
PARA POSSE.
1.2. Este Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas efetivas e constituição de cadastro reserva, conforme tabela do Anexo I deste Edital, ficando as admissões condicionadas à
disponibilidade orçamentária-financeira da Prefeitura Municipal de Bagre, durante o prazo de
validade do Concurso Público.
1.3. As inscrições para o concurso serão realizadas na modalidade Internet (online), obedecidas os horários fixados no subitem 6.6 e as datas previstas no Anexo III deste Edital.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
Fase I – Exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório
e classificatório, para todos os cargos, a serem aplicadas em Bagre-PA.
Fase II – Prova de títulos, de caráter classificatório, para candidatos aos cargos de professor, não
eliminados na prova objetiva.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Para investidura no cargo é necessário:
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino).
2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame
médico admissional.