A Câmara de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2021, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Câmara.
São ofertados os cargos de Contador, Controlador Interno, Agente Administrativo, Agente Financeiro, Agente de Serviços Gerais e Motorista Legislativo. O vencimento mensal varia de R$ 1.481,95 a R$ 3.500,00.
As inscrições serão realizadas entre os dias 10 à 25 de fevereiro de 2021, das 14:00h às 18:00h, exclusivamente na Câmara de Vereadores de Correia Pinto, situada no Av. Duque de Caxias, nº 3601, Centro, anexa a Prefeitura do Município de Correia Pinto, Correia Pinto, SC.
O processo de seleção será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, composta de Exame de títulos/currículos/experiência. O resultado parcial será divulgado no site www.camaracorreiapinto.sc.gov.br, no dia 04 de Março de 2021.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
CONTADOR: executar a contabilidade da Câmara de Vereadores, observados os princípios fundamentais da contabilidade e às normas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal aplicável; acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento da Câmara de Vereadores; estudar e propor correções e alterações no orçamento em execução; estruturar todas as operações contábeis; levantar o balanço geral da Câmara de Vereadores e demais quadros demonstrativos; levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais; elaborar instruções relativas à forma e ao método de escrituração contábil; acompanhar a execução orçamentária na fase de empenho; promover a anulação de empenho, quando for o caso; elaborar prestação de contas de transferências financeiras recebidas do Poder Executivo Municipal; exercer atividades correlatas.
CONTROLADOR INTERNO – Executar a verificação e acompanhamento de providências para a correção de atos administrativos; exercer controle de bens patrimoniais da Câmara; verificação de atos de gestão fiscal produzidos no âmbito da Câmara de Vereadores; além de aplicar e fiscalizar os atos de gestão, atos administrativos e atos de gestão fiscal o controlador interno deverá analisar nos atos acima a legalidade, eficiência, eficácia, economicidade, registros contábeis, processos licitatórios, execução de contratos, convênios, controle patrimonial, concessão e pagamento de diárias e/ou adiantamento de viagem, elaboração e folha de pagamento, controle de veículos, uso de telefones fixo e móvel; acompanhar a execução da despesa pública em todas as suas fases: Empenhamento, liquidação, pagamento; assinatura do relatório de gestão fiscal junto ao Presidente da Câmara, conforme e Lei de Responsabilidade Fiscal; deverá o controlador interno alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo, bem como executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade e por fim cumprir as Resoluções do Tribunal de Contas, inclusive a fiscalização pelo sistema e-Esfinge e exercer atividades correlatas.
AGENTE ADMINISTRATIVO – atender o público externo e interno, receber e encaminhar o público ao destino solicitado, atender às chamadas telefônicas, informar os horários de atendimento e agendar compromissos pessoalmente ou por telefone; duplicar documentos diversos, operando máquina própria; receber correspondências efetuando encaminhamentos; realizar serviços de correio; executar outras atribuições afins.
AGENTE FINANCEIRO: manutenção de Recursos Humanos relativos a admissão, contratação, posse, lotação, cadastro, efetividade, folha de pagamento, movimentação, concessão de direitos, processo disciplinar, disponibilidade, demissão, exoneração, aposentadoria e pensão, conforme determina a Constituição da República e a lei Orgânica Municipal; realizar todos os atos administrativos necessários para a aquisição de bens e serviços para a Câmara, inclusive realização de processos licitatórios, conforme Lei nº 8.666/93; realizar atos de liquidação e pagamento da despesa; assinar em conjunto com o Presidente da Câmara os cheques e ordens de pagamento; e exercer atividades correlatas.
MOTORISTA – dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transportes de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; executar outras atribuições afins.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal; manter os equipamentos limpos; preparar e servir café, chá a visitantes, vereadores e servidores da Câmara; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição quando for o caso; executar outras atribuições afins.