Câmara de Ermo-SC promove processo seletivo 01/2021

No estado de Estado de Santa Catarina, a Câmara Municipal de Vereadores de Ermo anunciou a realização de Processo Seletivo Nº 01/2021, sob regime estatutário, para formação de cadastro de reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1.

Estão sendo ofertados os postos de Agente Legislativo e Contador, com exigência de Ensino Médio completo e Ensino Superior completo e registro no CRC, respectivamente. O vencimento será de R$ 1.722,80 ou R$ 2.205,26.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 09 de agosto até às 23h59min do dia 23 de agosto de 2021, via internet, pelo site www.concursosss1.com.br. Será cobrada uma taxa de R$ 50,00 ou R$ 100,00.

Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, no período de 09/08/2021 a 23/08/2021, nos dias úteis, na Câmara Municipal de Vereadores de Ermo, Avenida Pedro Simon, nº 706 – Centro – Ermo/SC.

A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 12 de setembro de 2021, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 31/08/2021.

Edital de Abertura

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE LEGISLATIVO – a) atividades burocráticas relacionadas com o funcionamento da Câmara Municipal, cuja estrutura administrativa e legislativa é de seu inteiro conhecimento; b) estende suas atribuições no âmbito geral da administração com limitações previstas no organograma hierárquico; c) cuidar da organização da pauta nas votações em plenário, na elaboração das atas e no controle dos serviços de expediente em geral; d) acompanhar junto ao gabinete do Prefeito municipal a sanção, os vetos e a publicação dos projetos de lei aprovados, bem como o cumprimento por parte do executivo das indicações, requerimentos, requisições, convites e convocação aos órgãos competentes, transmitindo a presidência às informações recolhidas; e) digitar contratos a serem firmados pela Câmara, secretariar reuniões e redigir atas, elaborar relatórios anuais de todas as atividades legislativas desenvolvidas na câmara, apresentando-o ao Presidente nos prazos regimentais; f) operar computadores ficando responsável pelo programa, pela inclusão, alteração e a obtenção de dados e informações.

CONTADOR – a) Cumprir e fazer cumprir a determinações dos superiores. b) Proceder à escrituração dos atos e fatos administrativo-financeiros da câmara. c) Levantar balancetes e balanços gerais, relativas à situação financeira da câmara, emitir notas de empenho e ordens de pagamento das despesas autorizadas pelo presidente; d) Elaborar relatórios contábeis e financeiros, emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil e financeira, submetido a sua apreciação. e) Compreende as atribuições que se destinam a executar sob supervisão da mesa diretora, os serviços relativos a contabilização orçamentária financeira e patrimonial da Câmara Municipal.

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