A Câmara Municipal de Natividade da Serra, em São Paulo, lançou o edital de abertura do processo seletivo simplificado Nº 001/2021, sob responsabilidade da empresa Dédalus Concursos.
O certame visa prover os cargos de Procurador Jurídico, com exigência de Ensino Superior em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração será de R$ 3.214,69.
As inscrições poderão ser realizadas a partir de 11 até às 23h59 do dia 30 de maio de 2021, via internet, por meio do site www.dedalusconcursos.com.br. Será cobrada uma taxa de R$ 80,00.
O processo de seleção constará de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos. As provas objetivas, para todos os empregos públicos, terão duração máxima de 2h30min e serão aplicadas na data provável de 13 de junho de 2021.
DAS ATRIBUIÇÕES
I – Assessorar os Vereadores e demais funcionários do Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara, defendendo, judicial ou extrajudicial os interesses e, principalmente, o direito;
II – Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, Vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
III – Redigir e examinar Projetos de Leis, Resoluções, Vetos, Emendas, justificativas, regulamentos e outros atos de natureza jurídica;
IV – Coordenar a análise de todos os processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidade, das minutas de editais de licitação, contratos, aditivos, convênios, acordos, ajustes, e outros a serem firmados pela Presidência;
V – Acompanhar junto aos Órgãos Públicos e Privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;
VI – Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como, auxiliar quanto ao aspecto jurídico a MesaDiretora nos trabalhos Legislativos;
VII – Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas por determinação da Presidência;
VIII – Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora, bem como, dos demais Vereadores e do Administrativo da Câmara;
IX – Auxiliar as Comissões nos trabalhos Legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; X – Realizar a defesa dos membros da Mesa Diretora, bem como, de seus Vereadores em ação criminal decorrente do exercício do mandato;
XI – Realizar a defesa do Presidente da Câmara Municipal de Natividade da Serra – SP em exercício, nos processos e representações emanados do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e outros Órgãos fiscalizadores ou judiciais;
XII – Participar de reuniões, audiências públicas e outras, quando notificado, oferecendo apoio e suporte técnico;
XIII – Outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições, desde que, expressamente determinado por Portaria própria exarada pela Presidência e, manter presença efetiva nas Sessões Ordinárias