Câmara de Quartel Geral-MG lança concurso público 01/2021

A remuneração será de até R$ 2.223,72

A Câmara Municipal de Quartel Geral, no estado de Minas Gerais, lançou o edital de realização de Concurso Público Nº 01/2021, para provimento de cargos atualmente vagos. O concurso será organizado pela empresa ELO ASSESSORIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA.

Estão disponíveis os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Contador e Tesoureiro. O vencimento mensal varia de R$ 1.100,00 e R$ 2.223,72.


As inscrições deverão ser realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.eloassessoriaeservicos.com.br, no período entre às 15h do dia 24 de agosto e às 15h do dia 23 de setembro de 2021.

O concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Objetiva será realizada no município de Quartel Geral, será aplicada a todos os candidatos no dia 24 de outubro de 2021 e terá duração máxima de 03 horas.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

  • AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: I – limpeza em geral; II – promover a abertura e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentares; III – executar o trabalho de limpeza e conservação interna e externa do prédio, móveis, eletrodomésticos e utensílios em geral; IV – fiscalizar a utilização de ventiladores, ar condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do expediente; V – efetuar o serviço geral de copa e cozinha; VI – estar presente às sessões e auxiliar o assessor parlamentar, naquilo que for necessário; VII – atender o Chefe do Poder Legislativo, demais vereadores e convidados durante as reuniões no fornecimento de água; VIII – recolher correspondências da Câmara na agência dos Correios local ou na caixa de correio; IX – entregar aos vereadores convocação para reunião extraordinária; X – desenvolver outras atividades relacionadas ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Legislativo, demais membros da Mesa Diretora e Secretaria.
  • CONTADOR: I – organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; II – analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, analisando com o departamento jurídico da Câmara cláusulas contratuais, prestando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; III – analisar atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; IV – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; V – participar de grupos de reunião com a mesa diretora da Câmara fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo propostas, diretrizes, planos e programas de trabalho; entre outros.
  • TESOUREIRO: I – manter sob sua guarda os bens e valores, inclusive o almoxarifado da Câmara; II – administrar a tesouraria, controlar e pagar todas as despesas autorizadas e assinar cheques e ordens de pagamento com o Chefe do Poder Legislativo; III – confeccionar mapas e boletins de caixa; IV – auxiliar o contador na elaboração da proposta orçamentária, de relatórios e balancetes da Câmara; V – fiscalizar as transferências mensais efetuadas pelo Executivo; VI – manter inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara, atualizado anualmente; VII – redigir peças informativas inerentes ao setor, quando solicitadas; VIII – preparar a folha de pagamento mensal dos agentes políticos e servidores da Câmara; IX – auxiliar e informar o contador da Câmara sempre que solicitado; XI – executar o controle físico e a guarda de talões de cheques e demais documentos financeiros, providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua correta distribuição; XII – controlar e providenciar pagamentos a fornecedores, serviços contratados e reembolso de despesas, preparando emissão de cheques e recibos para a formalização das operações; XIII – manter relacionamento com as empresas que prestem suporte técnico à Câmara; XIV – enfim, preencher as guias de recolhimento de tributos e desempenhar todas as demais tarefas inerentes ao seu cargo.