A Secretário Municipal de Gestão de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 05/2021, para contratação temporária, por prazo determinado, de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os requisitos são os seguintes: 1.Bacharelado em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa/ Libras; ou 2. Graduação de Tradutor e Intérprete, com habilitação em Libras – Língua Brasileira de Sinais, com ênfase em Língua Portuguesa; ou Graduação em Letras-Libras; ou 3. Graduação em qualquer área de conhecimento com: a) Curso de pósgraduação em Tradução e Interpretação de Libras; ou b) Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras (PROLIBRAS) – nível superior; ou c) Curso de Educação Profissional ou Tecnólogo em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa/ Libras, reconhecido pelo Ministério da Educação; ou d) Curso de Extensão Universitária ou de formação continuada para Tradutor e Intérprete Libras/Língua Portuguesa/Libras e/ou Guia-intérprete; ou e) Curso de Formação Específica ou Continuada para Tradutor e Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa/ Libras promovido por Secretarias de Educação ou por organização da sociedade civil representativa da comunidade surda e credenciadas por instituição de ensino superior; ou f) Pós-graduação em Libras com curso de Libras em nível avançado.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 04 e 05 de março de 2021 (fuso-horário do Estado de Mato Grosso do Sul), exclusivamente pela internet, no site: www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo.
A seleção envolverá as seguintes etapas:
a) 1ª etapa: Inscrição online (de caráter eliminatório);
b) 2ª etapa: Prova de Títulos (de caráter eliminatório e classificatório) – certificada por uma Banca Examinadora devidamente qualificada, onde serão avaliados e quantificados os títulos entregues pelo candidato para comprovação da experiência, qualificação e aperfeiçoamento profissional na área de atuação, de acordo com os critérios fixados na Tabela constante do Anexo I, até o limite de 100 pontos;
c) 3ª etapa: Prova Prática (de caráter classificatório) – Realizada por Banca Examinadora, com presença obrigatória de surdos para constatação da prática e conhecimento do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, de acordo com os critérios fixados na Tabela constante do Anexo II, até o limite de 100 pontos.