EDITAL NORMATIVO Nº 1/CP-32 – BRB, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A., considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria Colegiada, e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações; no Decreto Distrital no 21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações; e no Decreto Distrital no 28.690, de 17 de janeiro de 2008; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação, de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento das vagas indicadas no subitem 3.1.3 e formação de cadastro de reserva.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do BRB.
1.3 Todas as atividades referentes ao concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
1.4 O concurso público consistirá de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados para a realização dos procedimentos préadmissionais e exames médicos admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação.
1.6 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal do BRB serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital no período de 3 a 7 de maio de 2021.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CACIADES) (ver item 19) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e-mail cac@iades.com.br no período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: BRB-CP32 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL NORMATIVO.