EDITAL Nº 1 – CBMTO, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O Coronel QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias, Presidente da Comissão do Concurso Público, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no Ofício nº 334/2019/SEGER, de 1º de novembro de 2019, e designação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 001/2020/SEGER, de 8 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 45, de 3 de abril de 2006, e na Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o ingresso de bombeiros militares no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e no Curso de Formação de Praças (CFP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo CBMTO. 1.1.1 O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físico e de saúde geral (psicológico e médico/odontológico), necessários para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e no Curso de Formação de Praças (CFP) do CBMTO. 1.1.2 Os atributos exigidos são destinados a selecionar candidatos hábeis para o exercício de subordinação às regras e leis atinentes ao serviço bombeiro militar, no exercício de atividades indispensáveis ao restabelecimento da ordem pública, compreendendo as ações típicas de bombeiro e de defesa civil, com vistas à manutenção da salubridade e paz social no estado. 1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas: a) primeira etapa: exame de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de prova objetiva e de prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) segunda etapa: exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) terceira etapa: avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) quarta etapa: avaliação médica e odontológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CBMTO; e) quinta etapa: investigação social e da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CBMTO. 1.3 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Palmas/TO. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 O candidato aprovado estará subordinado à Lei nº 2.578/2012, bem como às demais normas aplicáveis à corporação.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: CADETE
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.1.2 O candidato que ingressar na Corporação no cargo de Cadete será matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO). 2.1.3 Cadete é o grau hierárquico do militar matriculado no CFO. 2 2.1.4 Durante o período de formação, o subsídio do Cadete I, em valores vigentes, é de R$ 4.805,62, conforme previsto na Lei nº 3.731, de 16 de dezembro de 2020. 2.1.5 O Cadete que obtiver aprovação no Curso de Formação de Oficiais, será declarado Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, com remuneração prevista de R$ 8.952,33, conforme previsto na Lei nº 3.731, de 16 de dezembro de 2020. 2.1.6 São atribuições do cargo de Cadete: a) cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; b) demonstrar equilíbrio emocional na atuação como servidor militar; c) atuar nas atividades típicas de bombeiro, nas suas mais diversas modalidades; d) demonstrar capacidade de liderança, trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; e) atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; g) executar outros encargos e atividades de interesse da Corporação. 2.1.7 O Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM) desempenhará essencialmente atividade de comando, chefia e direção. Para tanto, o Cadete, durante o curso de formação, será preparado para o comando das unidades e direção das atividades de bombeiro militar nos seus diversos tipos, processos e modalidades. 2.1.8 A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no CBMTO, será em regime integral, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 2.1.9 Dado o regime de dedicação integral exigido dos bombeiros militares e consistindo a profissão bombeiro militar em serviço voluntário, não será admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
2.2 CARGO 2: ALUNO-SOLDADO
2.2.1 REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. 2.2.2 O candidato que ingressar na Corporação no cargo de Aluno-Soldado será matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP). 2.2.3 Aluno-Soldado é o grau hierárquico do militar matriculado no CFP. 2.2.4 Durante o período de formação, o subsídio do Aluno-Soldado, em valores vigentes, é de R$ 1.665,50, conforme previsto na Lei nº 3.731, de 16 de dezembro de 2020. 2.2.5 O Aluno-Soldado que obtiver aprovação no Curso de Formação de Praças, será promovido ao Cargo de Soldado 2ª Classe do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), com remuneração prevista de R$ 3.330,99, conforme previsto na Lei nº 3.731, de 16 de dezembro de 2020. 2.2.6 São atribuições do cargo de Soldado 2ª Classe QPBM: a) cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior; b) demonstrar equilíbrio emocional na atuação como servidor militar; c) atuar nas atividades típicas de bombeiro, nas suas mais diversas modalidades; d) demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso; e) atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização; f) dirigir viaturas e pilotar embarcações; g) executar outros encargos e atividades de interesse da Corporação. 2.2.7 O Soldado 2ª Classe QPBM desempenhará essencialmente atividade de execução. Para tanto, o AlunoSoldado, durante o curso de formação, será preparado para a execução das atividades de bombeiro militar nos seus diversos tipos, processos e modalidades. 2.2.9 A jornada de trabalho, durante toda a formação e carreira no CBMTO, será em regime integral, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 3 2.2.10 Dado o regime de dedicação integral exigido dos bombeiros militares e consistindo a profissão bombeiro militar em serviço voluntário, não será admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
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