EDITAL Nº 1 – INSS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.955, de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria autorizativa SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU nº 111, em 13 de junho de 2022, Seção 1, Página 24, na Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e na Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, serão realizadas nas cidades descritas no Anexo II deste edital, que corresponderá à Gerência Executiva do INSS a que o candidato concorre.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, a serem informadas por meio de edital.
1.4 O curso de formação será realizado nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, conforme a tabela de correspondência da Gerência Executiva do INSS prevista no Anexo III.