Prefeitura da São Pedro do Turvo-SP promove concurso para 06 vagas

O vencimento mensal será de até R$ 2.763,35

A Prefeitura da São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, está recebendo inscrições para o Concurso Público Nº 01/2021, para provimento de 06 vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior.

Estão disponíveis os cargos de Agente Comunitário – ESF Central, Agente Comunitário, Agente Comunitário – ESF Rural Tino Neves, Auxiliar de Consultório Dentário – 33 Horas, Médico e Odontólogo. O vencimento mensal varia de R$ 1.113,86 a R$ 2.763,35.


Os interessados deverão inscrever-se no período de 24 de maio a 07 de junho de 2021, pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até 23h59min59seg – horário de Brasília. Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 ou R$ 30,00.

A data, local e horário para realização das provas serão divulgados pela imprensa oficial e disponibilizados no endereço eletrônicos www.omconsultoria.com.br, com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Edital de Abertura

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – Desempenho de funções inerentes ao atendimento à saúde e integrar as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto á cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

MÉDICO – Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; entre outros.

ODONTÓLOGO – Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (art. 6o, inciso III, da lei n.o 5.081/66, redação dada pela Lei no. 6.215, de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; entre outros.