A Prefeitura de Curvelo, Estado de Minas Gerais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital Nº 02/2020, para provimento da função de Agente de Serviço Público/Agente de Enfrentamento ao Covid19; sob contrato de natureza administrativa. O vencimento mensal será de R$ 1.045,00.
O candidato, para se inscrever no processo seletivo, deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo III), disponível para impressão no site http://curvelo.mg.gov.br e anexar a documentação exigida para a função. A documentação deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Tiradentes. n°. 541, bairro Centro, Curvelo/MG.
O processo seletivo consistirá em Prova de Títulos e Tempo de Serviço (experiência profissional), de caráter eliminatório e classificatório.
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Executar tarefas e serviços gerais de orientação à população e apoio ao pessoal da saúde na prevenção e combate à Pandemia do novo Coronavirus (COVID 19), bem como demais funções correlacionadas da Administração Pública Municipal.
Atribuições típicas: Realizar atividades de abordagem à população em geral, usando de urbanidade e respeito, orientando quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool em gel); orientar os munícipes para que evitem filas e aglomerações desnecessárias, principalmente na área de comércio e bancos, solicitando distanciamento social mínimo de 1 m (conforme Nota Técnica nº 7/SES/SUBVS-SVE-DVAT/2020); realizar visitas aos estabelecimentos comerciais, fiscalizando o cumprimento de regras de distanciamento social, horários de funcionamento e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool em gel), tanto pelos funcionários quanto pelos clientes; reportar eventuais irregularidades às autoridades sanitárias do Município; realizar atividades de abordagem nos principais pontos e entradas da cidade, com barreiras sanitárias educativas, com distribuição de folders, aferição de temperatura por mira laser e orientações à população e aos visitantes de como proceder nas vias do Município, de acordo com as regras do Decreto Municipal n.º 4.039/2020 e suas alterações e as Deliberações do Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19.