A Prefeitura de Itaiçaba, no interior do Ceará, foi ordenada a realizar um concurso público para o preenchimento de cargos municipais nos próximos 360 dias, de acordo com uma liminar deferida pela Justiça após ação do Ministério Público do Estado.
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A decisão da liminar estipula que, caso o concurso não seja iniciado, a empresa responsável não seja contratada e o certame não seja homologado dentro do prazo definido, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada, limitada a R$ 100 mil.
Além disso, o município tem 20 dias corridos para apresentar um cronograma das atividades relacionadas à realização e conclusão do concurso, conforme a determinação. Também é exigido que a administração municipal exonere, até 30 dias após a homologação do concurso, servidores contratados que não atendam aos requisitos legais, com uma penalização diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento.
Em julho de 2020, o Ministério Público do Ceará e a prefeitura de Itaiçaba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que estabelecia a substituição de contratos temporários por um concurso público. Entretanto, a prefeitura não respondeu às solicitações de informações sobre o cumprimento deste acordo. Isso levou o Ministério Público a mover uma Ação Civil Pública em junho deste ano, buscando a realização do concurso público conforme acordado anteriormente.