A Prefeitura Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Nº 001/2021, para formação de cadastro de reserva para duas funções, regidas pelo Regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há oportunidades para cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, com exigência de Curso específico de Técnico de Enfermagem com Inscrição no COREN e Curso Superior Completo de Enfermagem – Registro no COREN. O salário base será de R$2.073,74 ou R$2.810,16.
A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia 05 de maio às 16h00min do dia 11 de maio de 2021, exclusivamente pela internet, no site www.conscamweb.com.br. Será cobrada uma taxa de R$ 50,00 ou R$ 60,00.
O processo seletivo será composto de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções. A prova objetiva, provavelmente, será realizada no dia 23 de maio de 2021, a partir das 09h00min, horário em que serão fechados os portões.
DESCRIÇÃO DA ATRIBUIÇÃO
ENFERMEIRO – Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;- coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; supervisionar o controle de estoque e os pedidos periódicos de suprimentos; coordenar as atividades de vacinação; elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas; supervisionar à manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário; divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da secretaria municipal da saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; participar com o gerente da unidade, da previsão de pessoal, material e equipamento da unidade, bem como colaborar na avaliação de qualidade destes; planejar, executar e/ou participar dos programas de treinamento em serviços, principalmente do pessoal de enfermagem; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área de saúde; proceder aos registros dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – Executar serviços de enfermagem especializados, ou de rotina, sob orientação de enfermeiro ou médico;- observar as prescrições médicas;- proceder a limpeza, conservação e assepsia do material, equipamento, instrumental e oxigênio em uso nos postos e nas ambulâncias em serviço; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes atendidos;- cooperar com a administração na unidade em que servir; aplicar injeções, soros e vacinas; ministrar medicamentos; controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração (T. P. R.) e pressão arterial (P.A.); fazer curativos e colher material para exames de laboratório; proceder à esterilização de material e instrumental em uso; registrar as ocorrências relativas ao paciente; manter sigilo absoluto sobre tudo que se relacione com o paciente; administrar inaloterapia; comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do primeiro; cumprir integralmente a jornada de trabalho; apresentar-se ao serviço limpo e devidamente uniformizado; fazer parte da equipe para atendimento dos chamados de ambulância; cumprir e fazer as ordens de serviço oriundas das chefias imediatas; executar outras atribuições afins.