A Prefeitura do Município de Pontal, em São Paulo, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., está promovendo concurso público Nº 01/2023, destinado ao provimento de 40 vagas no cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe.
O cargo de Guarda Civil Municipal exige Ensino médio completo; altura mínima de 1,60m para o sexo masculino ou altura mínima de 1,55m para o sexo feminino; e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria “A e B”. O salário inicial será de R$ 1.737,04.
As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.concursosrbo.com.br, iniciando-se no dia 5 de abril e encerrando-se no dia 5 de maio de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação ficará em R$ 80,00.
O concurso público constará de Prova Objetiva, Aferição de Altura, Teste de Aptidão Física, Prova Prática, Avaliação Psicológica e Investigação Social. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pontal/SP, na data prevista de 28 de maio de 2023, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial de Pontal e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.concursosrbo.com.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
A Prova Prática (PP) será aplicada, na cidade de Pontal/SP, em data, local e horário a serem comunicados através do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Diário Oficial de Pontal.
Atribuições do Guarda Civil
Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Pontal; exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município; auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações; auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito; atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade; executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros; executar ações de interação com os cidadãos; executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos; atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Policial Militar.