Processo seletivo para DGAP-GO oferece 90 vagas

A SEAD – Secretaria de Estado da Administração de Goiás torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital Nº 004/2021, para a contratação temporária de 30 Psicólogos, 30 Assistentes Sociais e 30 Médicos Psiquiatras para a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás – DGAP.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no portal de seleção, endereço eletrônico https://selecao.go.gov.br, no período de 23 de fevereiro a 07 de março de 2021. Será cobrada uma taxa de R$ 30,00 ou R$ 40,00.


O processo de seleção constará de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; e Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do estado de Goiás e no site https://selecao.go.gov.br, no dia 30 de abril.

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES

Cargo/função: Psicólogo

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Os servidores laborarão em regime diurno, e excepcionalmente a bem da administração poderá laborar em regime de plantão.

Requisitos: Graduação em Psicologia, com Diploma Reconhecido pelo MEC; Inscrição ativa no respectivo Conselho da categoria; Ter disponibilidade para viagens na Regional escolhida. O diploma ou declaração de conclusão da Graduação, assim como o comprovante de inscrição ativa no Conselho da Categoria deverão ser comprovados no momento da contratação.

Remuneração: R$ 2.500,00, acrescidos de R$ 500,00 de Auxílio-alimentação (Lei nº 19.951/2017) e R$ 525,00 de Gratificação por Risco de Vida.

Lotação: a lotação será na sede da Coordenação Regional escolhida no ato da inscrição.

Atribuições: compor Comissão Técnica de Classificação, classificando o preso segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A referida Comissão elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório nos termos dos artigos 5º ao 9º da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. 4.2

Cargo/função: Assistente Social

Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Os servidores laborarão em regime diurno, e excepcionalmente a bem da administração poderá laborar em regime de plantão. 4Requisitos: Graduação em Serviço Social, com Diploma Reconhecido pelo MEC; Inscrição ativa no respectivo Conselho da categoria; Ter disponibilidade para viagens na Regional escolhida.

O diploma ou declaração de conclusão da Graduação, assim como o comprovante de inscrição ativa no Conselho da Categoria deverão ser comprovados no momento da contratação.

Remuneração: R$ 2.500,00, acrescidos de R$ 500,00 de Auxílioalimentação (Lei nº 19.951/2017) e R$ 525,00 de Gratificação por Risco de Vida.

Lotação: a lotação será na sede da Coordenação Regional escolhida no ato da inscrição.

Atribuições: compor Comissão Técnica de Classificação, classificando o preso segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A referida Comissão elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório nos termos dos artigos 5º ao 9º da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. 4.3

Cargo/função: Médico Psiquiatra

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais. Os servidores laborarão em regime diurno, e excepcionalmente a bem da administração poderá laborar em regime de plantão.

Requisitos: Graduação em Medicina, com Diploma Reconhecido pelo MEC; Residência em Psiquiatria; Inscrição ativa no respectivo Conselho da categoria; Ter disponibilidade para viagens na regional escolhida. O diploma ou declaração de conclusão da Graduação e Residência, assim como o comprovante de inscrição ativa no Conselho da Categoria deverão ser comprovados no momento da contratação.

Remuneração: R$ 4.000,00, acrescidos de R$ 500,00 de Auxílio-alimentação (Lei nº 19.951/2017) e de R$ 525,00 de Gratificação por Risco de Vida. Lotação: a lotação será na sede da Coordenação Regional escolhida no ato da inscrição.

Atribuições: compor Comissão Técnica de Classificação, classificando o preso segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A referida Comissão elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório nos termos dos artigos 5º ao 9º da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.