A Procuradoria Geral do Município de Niterói, em Rio de Janeiro, lançou edital de realização do concurso público N° 01/2022, para provimento de 06 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, no cargo de Procurador do Município, Classe Inicial – 3ª Categoria (P3).
O cargo de Procurador exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As inscrições serão feitas no período de 26 de dezembro de 2022 até 03 de fevereiro de 2023, via internet, por meio do site https://conhecimento.fgv.br/concursos. Será cobrada uma de R$ 250,00.
A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Niterói-RJ, no dia 26 de março de 2023, das 13h00 às 18h00, segundo o horário da cidade de Brasília-DF. Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pgm.niteroi23.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: defender os interesses do Município em juízo e em âmbito administrativo; cobrar a dívida ativa do Município, em juízo ou fora dele; defender ativa ou passivamente os atos e prerrogativas do Prefeito, praticados no exercício da função pública, em juízo e em processos administrativos; prestar consultoria jurídica à Administração Municipal, no plano superior; emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis e atos normativos; assessorar o Prefeito, inclusive na elaboração legislativa; opinar sobre providências de ordem jurídica, em atenção ao interesse público e às leis vigentes; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário pelo Prefeito e titulares dos órgãos administrativos municipais; sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade; propor ao Prefeito minutas de projetos de leis e a edição de normas legais ou regulamentares; propor ao Prefeito, para os órgãos da Administração Direta e Indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou ao aperfeiçoamento de suas práticas administrativas; propor ao Prefeito medidas destinadas à uniformização de orientação jurídica no âmbito da Administração Pública; elaborar minutas padronizadas dos termos de editais e contratos a serem firmados pelo Município; opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas, por órgão da Administração Direta e Indireta, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; opinar previamente acerca do cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, sobre os pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração Direta; opinar, sempre que solicitada, sobre questões relativas a processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; supervisionar e uniformizar a orientação jurídica no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo as entidades da Administração Indireta; desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito.