Observe a lição abaixo e em seguida responda:
“O quadro funcional é o verdadeiro espelho do quantitativo de servidores públicos da Administração. Se houvesse efetiva organização funcional, o quadro seria o elemento pelo qual o órgão ou pessoa poderiam nortear-se para inúmeros fins, como a eliminação dos excessos, o remanejamento de servidores, o recrutamento de outros, a adequação remuneratória etc., pois que nele se teria o real aspecto das carências e demasias observadas nos setores administrativos. Lamentavelmente, porém, reina o caos nesse controle funcional e frequentemente se tem tido conhecimento do malogro das Administrações em identificar os componentes de seu quadro.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 641).
O quadro funcional da administração pública faz gerar despesas à máquina administrativa para que ela possa desempenhar regularmente suas funções. Infelizmente, o relato feito pelo autor é verificado em parte dos entes e órgãos públicos em nosso país. Quando esse quadro fica desorganizado, a despesa pública fica ainda mais onerosa, em função do desperdício gerado por essa desorganização. Há, ainda, um descontrole administrativo no que se refere à organização desse quadro funcional, já que alguns gestores inflam a folha de pagamentos dos servidores, causando prejuízos consideráveis à regular gestão fiscal. Desta feita, tendo essas informações, com base no Direito Financeiro e no seu ordenamento, assinale a alternativa CORRETA relativa à despesa pública realizada com quadro funcional da Administração Pública.
a) Para fins classificatórios da despesa pública, os gastos com o quadro funcional são despesas orçamentárias, aquelas autorizadas por
meio de previsão orçamentária ou créditos adicionais, classificadas como de natureza discricionária, geradas a partir da disponibilidade
de recursos.
b) São despesas que são consideradas extra orçamentárias, já que possuem característica da transitoriedade, pois são pagas mensalmente
aos servidores, sendo classificada como de natureza obrigatória, já que o Poder Público não tem discricionariedade em suspendê-las.
c) ALei de Responsabilidade fiscal estipula limites globais para a despesa total com pessoal para os entes da Federação. Esta lei trouxe um
maior controle para as contas públicas, em especial, os gastos com o quadro funcional. Porém, deve-se ressaltar que a ideia de ter uma
lei dessa natureza é originária do legislador infraconstitucional, já que a Constituição Federal não fez qualquer determinação nesse
sentido, no capítulo que trata das Finanças Públicas.
d) As despesas realizadas com gasto de pessoal são classificadas, segundo a categoria econômica, como sendo uma despesa corrente, ou
seja, aquelas com manutenção da atividade do órgão ou entidade pública, não contribuindo para a aquisição de um bem de capital.
e) As despesas com o quadro de pessoal são classificadas como despesa de capital, já que são destinadas à manutenção dos serviços da
Administração Pública. Ou seja, são dotações para o custeio da máquina pública, sendo, por isso, de natureza orçamentária.