TJPR lança concurso para Médico Psiquiatra

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou edital de abertura do concurso público 01/2022, visando o provimento de 01 vagas no cargo de Médico Psiquiatra. A organização está sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP).

O cargo de Médico Psiquiatra exige Curso superior correlacionado com a especialidade e com habilitação legal. O vencimento inicial básico para o cargo é de R$ 8.030,32, acrescido de verba de representação de 80%, totalizando, para o vencimento inicial básico, R$ 14.454,58.

As inscrições ficarão abertas a partir das 09h00 do dia 18 de julho até as 16h00 do dia 16 de agosto de 2022, considerando-se o horário de Brasília/DF, as quais deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00.

O concurso público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; e Prova de Títulos, de caráter classificatório. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Curitiba/PR, no dia 04 de setembro de 2022 (domingo), no turno da manhã, e terá a duração de 05 horas.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I. Prestar assistência médica aos magistrados, servidores do Poder Judiciário e respectivos dependentes nos consultórios do Tribunal de Justiça;

II. Propor a implementação de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva;

III. Realizar consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais, e avaliar a necessidade de exames complementares e de inspeção de saúde;

IV. Emitir laudo médico e pareceres;

V. Avaliar atestados médicos;

VI. Inspecionar e orientar os serviços paramédicos;

VII. Solicitar informações externas de caráter profissional médico, sempre que necessárias, para avaliação pericial;

VIII. Proceder a exames e elaborar pareceres médicos ou informações destinadas a instruir processos judiciais relativos à saúde, mediante ordem de autoridade judiciária competente;

IX. Desenvolver, na área de atuação, projetos e pesquisas, relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento, a formulação de estratégias, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação do Poder Judiciário.

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